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Lei da Instituição do Programa Pernambuco na Universidade (PROUNI-PE) é sancionado pelo Governador Paulo Câmara

Nesta quinta-feira (07/01), às 14h30min, foi realizada a solenidade de assinaturas do Projeto de Lei da Instituição do Programa Pernambuco na Universidade (PROUNI-PE), sancionado pelo Governador do Estado, Paulo Câmara. O ato aconteceu no Palácio Campo das Princesas, com transmissão ao vivo através do canal do Governo do Estado de Pernambuco no YouTube.

A Profa. Ana Gleide Leal, Presidente da ASSIESPE, e o Prof. Antônio Habib, Presidente do Conselho Estadual de Educação e da FACAPE, participaram da solenidade, junto com o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara;  a Vice-Governadora, Luciana Santos; o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lucas Ramos; o Diretor Financeiro e de Planejamento da AGE, Eduardo Queiroz; o Reitor da UPE, Pedro Falcão; o Diretor-Presidente da FACEPE, Fernando Jucá; a Presidente da UEP, Stephanie Vilela,  e Margarete Bezerra, Presidente da Associação de Empresas do Polo Pernambuco-Paraíba.

O PROUNI-PE é um programa de auxílio financeiro criado para alunos egressos da rede pública e estadual que desejam ingressar no ensino superior, seja Autarquias Municipais, Instituições Comunitárias de Educação Superior e Instituições Privadas com sedes em Pernambuco. O programa já tem início imediato com orçamento garantido para o ano de 2021.

O programa será coordenado pela Secti e vai destinar, através de seleção pública, mil bolsas de estudo, no valor de R$ 500, para alunos matriculados em instituições privadas de ensino superior, contemplando também as Autarquias Municipais, não portadores de diploma, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio, e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

Lucas Ramos, além de anunciar o Programa, destacou que 20% das bolsas serão destinadas à mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou que tenham sido vítima de violência doméstica e familiar. As bolsas também serão reservadas para deficientes de qualquer tipo (previsto em lei) e também para professores da rede pública estadual que esteja exercendo a profissão.

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